Depósito Compulsório

Caso você não saiba, apenas uma pequena fração do dinheiro que é depositado no banco fica devidamente guardado. Grande parte é emprestado, e o restante é uma reserva para suprir os saques dos clientes. Para que não haja multiplicação descontrolada de moeda escritural o Banco Central determina que os bancos comerciais façam um depósito à vista de parte do dinheiro junto ao órgão, o chamado Depósito Compulsório.

Esse depósito é determinado por lei e visa o controle de dinheiro na economia do país e preservar o poder de compra do mesmo. O que acontece é que não é a moeda física que se multiplica mas, sim, a moeda escritural que está nos extratos bancários, no crédito e notas promissórias.

Modalidades de Depósito Compulsório

Existem vários tipos de depósito compulsório definidos pelo BC, cada um deles aborda prazos e taxas diferentes.

Depósitos à vista

Recolhimento de 44% dos depósitos à vista (conta-corrente). Como é um depósito que pode ser desfeito a qualquer hora a alíquota é a maior de todas. Participa com 20% do compulsório.

Depósitos a prazo

Recolhimento de 20% dos depósitos à prazo (CDB). Faz parte de 20% do compulsório.

Caderneta de poupança

Recolhimento de 20% dos depósitos em poupança. O depósito compulsório da poupança é remunerado pelo BC seguindo as regras da poupança. Representa de 25% a 30% do compulsório.

Exigibilidade adicional

É um adicional de cada um dos depósitos anteriores, com alíquotas definidas pelo BC. Alíquota de 5% sobre os depósitos à vista, 10% sobre os depósitos a prazo e 11% sobre poupança. Há um desconto de R$ 1 bilhão sobre o valor recolhido pelo banco. Representa 25% do compulsório.

Leasing

Recolhimento de 25% sobre depósitos interfinanceiros. Representa 5% do compulsório.


Fontes: Banco Central e Folha.com