CDI — Certificado de Depósito Interbancário

O CDI é um tipo de operação financeira no mercado interbancário, ou seja, entre as próprias instituições financeiras, de curtíssimo prazo. Ele é usado para captação de recursos para compensar balanços superavitários e deficitários das instituições, em outras palavras, quem tem muito empresta para quem tem pouco.

O CDI ou DI é realizado no sistema interbancário e não sofre taxações do governo, mas está extrinsecamente ligado às políticas monetárias, através da Taxa Selic. Isso se deve ao fato de que as taxas de juros cobradas nestas transações são derivadas da taxa Selic. O títulos do Tesouro são usados como lastro — uma espécie de garantia de que o empréstimo é confiável. Os bancos sempre usarão algum ativo seu para lastrear a operação, quase sempre são títulos do Tesouro por sua segurança. Como esses títulos pagam juros pela Selic, é lógico que será cobrado uma taxa um pouco melhor para o DI. Normalmente esses empréstimos têm a duração de 1 dia, como no antigo overnight.

Exemplo:

  • O banco Bradesco precisa de dinheiro em caixa para fechar uma operação, ele então emite um CDI no mercado;
  • O banco Itaú, como tem algum saldo sobrando, compra esse título depositando o valor no Bradesco;
  • No dia seguinte, o Itaú devolve o título e recebe o dinheiro de volta mais a taxa DI acordada pelas duas partes.

As negociações são feitas e registradas na Cetip, uma espécie de Selic do mercado interbancário. Parece muito com o CDB, diferenciando-se apenas pelo fato de ser de curtíssimo prazo.

A taxa DI calculada e divulgada pela Cetip é uma média das operações realizadas num dia.

Essas movimentações têm a função de garantir a liquidez do mercado financeiro, evitando a escassez de recursos em certos lugares e o superávit em outros.


Mais informações: Cetip