O Brasil está no meio da maior mudança em seus impostos sobre o consumo desde a Constituição de 1988. A reforma tributária, aprovada em 2023 e regulamentada em 2025, substitui cinco tributos por dois, muda a forma de cobrança, cria uma devolução de imposto para famílias de baixa renda e zera os tributos da cesta básica. A transição começou em 2026 e vai até 2033.

Para o consumidor, as perguntas são práticas: os preços vão subir ou cair? O que acontece com a cesta básica, com a conta de luz, com o plano de saúde, com as tarifas do banco? Quem tem direito ao cashback? E por que a alíquota ainda não foi definida?

Este guia responde a essas perguntas com base na Emenda Constitucional 132/2023, na Lei Complementar 214/2025 e nas decisões mais recentes, como o cálculo da alíquota da CBS pelo TCU, em outubro de 2026, e as alíquotas do Imposto Seletivo definidas em novembro.

Linha do tempo da reforma tributária: 2026 ano de teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%; 2027 CBS cobrada de fato, fim de PIS e Cofins e início do Imposto Seletivo; 2027 e 2028 IBS de 0,1%; 2029 a 2032 redução gradual de ICMS e ISS; 2033 sistema novo pleno
Durante sete anos, o sistema antigo e o novo convivem. Fontes: Receita Federal e EC 132/2023.

O que muda: de cinco tributos para dois

Hoje, o consumo é tributado por um emaranhado de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias:

Tributo atual De quem é O que acontece
PIS e Cofins União Substituídos pela CBS e extintos em 2027
IPI União Alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus
ICMS Estados Substituído pelo IBS, com redução gradual de 2029 a 2032 e extinção em 2033
ISS Municípios Substituído pelo IBS, no mesmo cronograma do ICMS

No lugar deles entra um IVA dual, um imposto sobre o valor agregado dividido em duas partes:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios, administrado por um Comitê Gestor.

E um terceiro tributo, com outra finalidade:

  • Imposto Seletivo: federal, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas.

Por que um IVA

O IVA é usado pela maioria dos países do mundo. Sua principal característica é a não cumulatividade plena: cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que acrescentou, porque recupera como crédito o imposto pago nas compras. Isso acaba com o “imposto em cascata”, que encarecia produtos com cadeias longas, e simplifica a vida das empresas, que hoje lidam com milhares de regras de ICMS diferentes entre os estados.

Outras mudanças estruturais:

  • Cobrança no destino. O imposto passa a pertencer ao estado e ao município onde o produto ou serviço é consumido, e não onde é produzido, o que tende a reduzir a guerra fiscal.
  • Imposto “por fora”. O IBS e a CBS não entram na própria base de cálculo. Isso torna a alíquota mais transparente: um produto de R$ 100 com alíquota de 27,91% custa R$ 127,91.
  • Transparência na nota fiscal. O consumidor passa a ver, na nota, quanto pagou de cada tributo.

O cronograma da transição

Ano O que acontece
2026 Ano de teste. A nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, valores compensados com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Para o consumidor, nada muda no preço.
2027 A CBS passa a ser cobrada de fato, com alíquota 0,1 ponto abaixo da de referência em 2027 e 2028; PIS e Cofins são extintos; o IPI é zerado (exceto Zona Franca); começa o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028.
2029 a 2032 ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, e o IBS sobe na mesma proporção.
2033 ICMS e ISS são extintos; o novo sistema passa a valer integralmente.

Fontes: EC 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129) e LC 214/2025.

Qual será a alíquota

É a pergunta mais difícil, porque a alíquota ainda não foi fixada. A lógica da reforma é a neutralidade: a soma de IBS e CBS deve arrecadar o mesmo que os tributos que eles substituem. Como a lei criou muitas exceções, com alíquotas reduzidas ou zeradas, a alíquota padrão precisa ser maior para compensar.

As estimativas evoluíram durante a tramitação:

Momento Estimativa da soma IBS + CBS Fonte
2024, proposta do governo 26,5% Ministério da Fazenda
Agosto de 2024, texto da Câmara 27,97% Ministério da Fazenda (via imprensa)
Dezembro de 2024, texto do Senado 28,55% (preliminar) Relator no Senado (via imprensa)
Julho de 2026, parâmetro de cálculo 27,91% (18,7% de IBS e 9,21% de CBS) Comitê Gestor do IBS (via imprensa)

Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. Pela lei, o Senado deve fixar o valor por resolução; se não decidir no prazo, vale o número do TCU. O relator da matéria no Senado contestou o cálculo, e a discussão seguia em novembro. Ainda não há alíquota oficial para o IBS.

A lei traz uma trava: uma avaliação feita com os dados de 2030 vai estimar as alíquotas de 2033. Se a soma passar de 26,5%, o Poder Executivo é obrigado a enviar ao Congresso, em até 90 dias depois da avaliação, um projeto para reduzi-la, revendo benefícios. Não é um teto automático, mas cria pressão para conter a alíquota.

Gráfico de barras com a alíquota de IBS mais CBS por tipo de consumo, no exemplo de 27,91%: padrão 27,91%, profissionais liberais 19,54%, saúde, educação e remédios 11,16% e cesta básica zero
As reduções são proporcionais à alíquota padrão: se ela mudar, todas mudam. Valores ilustrativos.

Cesta básica, alíquotas reduzidas e regimes especiais

Alíquota zero

A Cesta Básica Nacional de Alimentos tem alíquota zero de IBS e CBS. São 26 itens, entre eles arroz, feijões, leite e leite em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina, café, farinha de mandioca, de milho e de trigo, açúcar, massas, pão francês, aveia, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, peixes (com exceção de alguns, como salmão, atum e bacalhau), queijos como muçarela, minas e prato, sal e mate. Hortícolas, frutas e ovos também têm alíquota zero.

Redução de 60%

Pagam 40% da alíquota padrão, entre outros: serviços de educação e saúde, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, alimentos fora da cesta básica listados na lei, produtos de higiene e limpeza consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda, produtos agropecuários in natura, insumos agrícolas e produções artísticas e culturais.

Redução de 30%

Pagam 70% da alíquota padrão os serviços de 18 profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e economistas.

Regimes específicos

Alguns setores têm regras próprias de base de cálculo e alíquota, por causa de suas características: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com imóveis, bares e restaurantes, hotelaria, agências de turismo e cooperativas, entre outros.

Cashback: a devolução de imposto para a baixa renda

Uma das novidades mais importantes para o consumidor é o cashback, a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda.

  • Quem recebe: famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa e CPF regular. A inclusão é automática.
  • Quanto: 100% da CBS e 20% do IBS nas compras de gás de botijão, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações; 20% da CBS e 20% do IBS nos demais casos. Estados e municípios podem devolver uma parcela maior do IBS.
  • Quando: a devolução da CBS começa em 2027; a do IBS, em 2029.

Exemplo ilustrativo. Uma conta de luz de R$ 150, já com IBS e CBS incluídos, calculados pelo parâmetro de 27,91% do Comitê Gestor (18,7% de IBS e 9,21% de CBS), teria cerca de R$ 10,80 de CBS e R$ 21,93 de IBS. A família de baixa renda receberia de volta R$ 10,80 da CBS e cerca de R$ 4,39 do IBS, cerca de R$ 15,19, ou 10% da conta. Esse parâmetro é anterior ao cálculo do TCU, que estimou a CBS de 2027 em 11,3%; com ela, a devolução seria um pouco maior. O valor real dependerá das alíquotas definitivas e de outros tributos da conta, como os que continuam existindo durante a transição.

O cashback é uma forma de reduzir a regressividade dos impostos sobre o consumo, que pesam proporcionalmente mais no orçamento dos mais pobres. Para quem acompanha o próprio orçamento, vale entender o efeito na prática; o guia de orçamento pessoal ajuda a organizar essas contas.

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Imposto Seletivo: o “imposto do pecado”

O Imposto Seletivo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros e produtos de fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e apostas como loterias e fantasy sports. Ele é cobrado uma única vez, em geral na produção ou importação.

Em 4 de novembro de 2026, o governo publicou a Medida Provisória 1.399/2026 com as alíquotas para 2027:

Produto Alíquota do Imposto Seletivo em 2027
Cigarros 66,7% sobre base de 15% do preço de varejo, mais R$ 3,50 por maço
Cerveja 4,2%
Vinhos e bebidas alcoólicas em geral 8% (vermutes, 12%; alguns fermentados e vinhos licorosos, 16%)
Destilados 20% a 24%
Bebidas açucaradas 2,6%
Loterias 0,5%
Bens minerais zero até o fim de 2027
Veículos alíquotas-base de 6,3% (automóveis) e 3,9% (comerciais leves), com ajustes por características do veículo

Fontes: MP 1.399/2026 (Anexo IV), segundo o Ministério da Fazenda, a Agência Câmara e análises do texto. As alíquotas partem das atuais do IPI, convertidas por fatores definidos na MP; a cobrança começa em fevereiro de 2027. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso, e as alíquotas a partir de 2028 devem ser propostas até maio de 2027.

O que muda nos serviços financeiros

Para quem usa bancos, cartões, seguros e investimentos, a reforma tem regras específicas.

Regime específico e cobrança sobre a margem

Operações de crédito, câmbio, títulos, seguros, previdência, consórcios, arrendamento mercantil, arranjos de pagamento e ativos virtuais entram num regime específico. Nele, o IBS e a CBS incidem sobre a margem da operação, ou seja, as receitas menos as deduções previstas em lei (em termos simples, o spread), e não sobre o valor total emprestado ou movimentado.

A alíquota somada é fixada na própria lei e sobe gradualmente:

Gráfico de colunas com a alíquota de IBS mais CBS dos serviços financeiros: 10,85% em 2027 e 2028, 11% em 2029, 11,15% em 2030, 11,30% em 2031, 11,50% em 2032 e 12,50% em 2033
A alíquota dos serviços financeiros é menor que a padrão porque incide sobre a margem. Fonte: LC 214/2025, art. 233.

Hoje, os bancos já pagam PIS e Cofins sobre parte das receitas, em regime cumulativo. A troca por IBS e CBS sobre a margem foi desenhada para manter a carga do setor parecida com a atual. O efeito final sobre o custo do crédito dependerá de como os bancos repassarem a mudança e dos créditos que as empresas tomadoras poderão aproveitar.

Tarifas bancárias

As tarifas cobradas por serviços, como abertura e manutenção de conta, cheques, saques e transferências pagas, ficam no regime geral, com a alíquota padrão, e não nos 10,85% do regime específico. Os serviços essenciais gratuitos definidos pela regulação bancária (Resolução CMN 3.919/2010) continuam gratuitos. Veja quais são no guia de serviços e produtos bancários.

IOF continua

O IOF não foi extinto, com exceção do IOF sobre seguros, que acaba em 2027. O IOF sobre crédito, câmbio e títulos continua existindo e não faz parte da reforma.

Split payment: o imposto separado no pagamento

A reforma cria o split payment: no momento da liquidação do pagamento, o banco ou a instituição de pagamento separa o valor do IBS e da CBS e o envia diretamente ao governo, em vez de esperar que a empresa recolha depois. A medida reduz a sonegação e a inadimplência tributária.

A implantação é gradual. A Receita Federal iniciou em 15 de outubro de 2026 testes de integração com prestadores de serviços de pagamento, como bancos e instituições de pagamento, em ambiente controlado e sem efeito real. Pelos manuais divulgados, as primeiras etapas devem começar pelos pagamentos entre empresas, de forma opcional. O cronograma para pagamentos com cartão e para o consumidor final ainda não foi definido. Para o consumidor, o split payment não muda o valor pago: muda apenas o caminho do imposto.

Os preços vão subir ou cair?

Não há resposta única. O efeito sobre os preços depende do setor:

  • Tendem a ficar mais baratos: alimentos da cesta básica, que hoje pagam algum tributo e passarão a ter alíquota zero; bens industriais com cadeias longas, que deixam de sofrer a cumulatividade; e produtos com IPI, que será zerado.
  • Tendem a ficar mais caros: serviços em geral, que hoje pagam ISS de 2% a 5% e PIS/Cofins com alíquotas menores, e passarão a pagar a alíquota padrão, salvo os que têm redução; e produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
  • Com redução, a variação depende do caso: saúde, educação, medicamentos e profissionais liberais.

Uma simulação do Ministério da Fazenda de 2024, ainda com a alíquota de 26,5% e o texto original do projeto, estimava que o imposto médio sobre a cesta básica cairia de 8,3% para zero e que, para uma família de exemplo com consumo mensal de R$ 4.901, a alíquota efetiva de IBS e CBS, de 20,1%, cairia para cerca de 15,7% com o cashback. Esses números estão desatualizados, porque a lei final mudou regras e alíquotas, mas mostram o objetivo de reduzir o peso dos impostos sobre os mais pobres.

O repasse aos preços também depende da concorrência em cada mercado: empresas podem absorver parte das mudanças ou repassá-las integralmente. E, durante a transição, os dois sistemas convivem, o que torna a comparação de preços difícil.

O que muda na nota fiscal

Desde 2026, as notas fiscais passam a destacar a CBS e o IBS. Na fase de teste, as alíquotas são simbólicas (0,9% e 0,1%) e compensadas. A partir de 2027, o consumidor começará a ver valores relevantes de CBS, e, a partir de 2029, do IBS.

A transparência é uma das promessas da reforma: com o imposto “por fora” e destacado, fica mais fácil saber quanto do preço de um produto ou serviço vai para o governo. Hoje, o consumidor raramente sabe quanto paga de ICMS ou PIS/Cofins embutido no preço.

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Outras dúvidas frequentes

Como ficam o MEI e as empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo. As empresas optantes seguem recolhendo os tributos pela guia única, e o MEI mantém o recolhimento mensal fixo. A diferença é que as empresas do Simples poderão optar por recolher o IBS e a CBS “por fora” do regime, pelas regras gerais, o que permite que os seus clientes empresariais aproveitem créditos integrais. A escolha deve considerar o perfil dos clientes: quem vende para consumidores finais tende a ficar no regime simplificado; quem vende para outras empresas pode ter vantagem em gerar créditos maiores.

E as compras internacionais?

Importações de bens e serviços passam a pagar IBS e CBS, como os produtos nacionais, para evitar que o produto importado tenha vantagem tributária. As regras específicas das compras de pequeno valor em sites estrangeiros continuam ligadas ao imposto de importação e ao programa de conformidade da Receita.

Combustíveis

Os combustíveis têm regime específico, com cobrança concentrada numa única etapa da cadeia (monofásica) e alíquotas fixas por litro, definidas de forma uniforme em todo o país. A ideia é simplificar a fiscalização e reduzir a sonegação, um problema histórico do setor.

Imóveis e aluguéis

Operações com imóveis, como venda e locação por empresas e por pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes, também têm regime específico, com reduções de alíquota e redutores para preservar a carga atual. Na locação, a pessoa física só se torna contribuinte do IBS e da CBS se, no ano anterior, tiver mais de três imóveis alugados e receita de aluguel acima de R$ 240 mil; quem não atende às duas condições fica de fora.

Quando o consumidor vai sentir a diferença?

Em 2026, nada muda no preço. A partir de 2027, com a CBS cobrada de fato e o fim de PIS e Cofins, além do IPI zerado na maior parte dos produtos, começam os primeiros efeitos, principalmente em produtos industrializados e serviços. O efeito do IBS, que substitui ICMS e ISS, aparece aos poucos entre 2029 e 2033. É uma transição longa justamente para que empresas, governos e consumidores possam se ajustar.

Como se preparar como consumidor

A reforma não exige nenhuma ação imediata do consumidor, mas algumas atitudes ajudam a acompanhar e aproveitar as mudanças:

  1. Peça e confira a nota fiscal. A partir de 2027, ela mostrará quanto de CBS você paga; a partir de 2029, também o IBS. É a forma de saber o peso real dos impostos nas suas compras.
  2. Mantenha o CadÚnico e o CPF atualizados, se a sua família tem direito ao cashback. A devolução é automática, mas depende de cadastro e CPF regulares.
  3. Compare preços de serviços. Serviços que hoje pagam pouco ISS podem ficar mais caros a partir de 2027; produtos industrializados podem ficar mais baratos. Mudanças de preço vão ocorrer aos poucos.
  4. Desconfie de aumentos atribuídos à reforma em 2026. Neste ano de teste, os novos tributos são compensados e não há cobrança efetiva.
  5. Se você é profissional liberal ou tem pequena empresa, converse com o seu contador sobre o regime mais vantajoso, inclusive a opção de recolher IBS e CBS por fora do Simples Nacional.

Erros comuns sobre a reforma

  • “A alíquota já é de 28%.” Ainda não há alíquota definitiva; os números divulgados são estimativas e parâmetros de cálculo.
  • “O IPI acabou.” Ele terá alíquota zero a partir de 2027, mas continua existindo para produtos da Zona Franca de Manaus.
  • “O IOF acabou.” Só o IOF sobre seguros; o de crédito, câmbio e títulos continua.
  • “Todos os alimentos ficam isentos.” Só os da cesta básica nacional, hortícolas, frutas e ovos têm alíquota zero; outros alimentos têm redução de 60%, e alguns pagam a alíquota padrão.
  • “O cashback é para todos.” É só para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
  • “O imposto de renda mudou com essa reforma.” A reforma do consumo não trata do imposto de renda, que teve mudanças próprias em 2025. Veja o guia de imposto de renda.

Conclusão

A reforma tributária troca cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual, com CBS e IBS, e um Imposto Seletivo, ao longo de uma transição que vai de 2026 a 2033. Para o consumidor, as principais mudanças são a cesta básica com alíquota zero, as reduções para saúde, educação e medicamentos, o cashback para famílias de baixa renda e a transparência do imposto na nota fiscal. A alíquota definitiva ainda está em discussão: o TCU calculou 11,3% para a CBS de 2027, ainda não há estimativa oficial para a soma com o IBS, e a lei tem uma trava que obriga o governo a propor reduções se passar de 26,5%.

Para os serviços financeiros, a reforma cria um regime próprio, com alíquotas de 10,85% a 12,50% sobre a margem, enquanto as tarifas bancárias seguem a regra geral e o IOF continua. Os efeitos sobre preços vão aparecer aos poucos, a partir de 2027, e vão variar bastante de um setor para outro.


Nota de atualização: regras da EC 132/2023 e da LC 214/2025, com as alterações da LC 227/2026; cálculo do TCU de 28/10/2026; MP 1.399/2026, de 4/11/2026. A alíquota da CBS de 2027 ainda depende de resolução do Senado.

Este artigo tem caráter educativo e não constitui orientação tributária. Empresas devem consultar um contador ou advogado tributarista sobre as regras aplicáveis ao seu caso.