O cartão de vale-refeição ou vale-alimentação está no bolso de cerca de 22 milhões de trabalhadores brasileiros. Por décadas, ele funcionou num sistema fechado: cada operadora tinha a sua rede de restaurantes e supermercados credenciados, cobrava deles taxas que podiam ser altas e repassava o dinheiro em prazos longos. Quem recebia o benefício de uma bandeira pouco aceita na sua região simplesmente tinha menos opções.

Isso está mudando. O Decreto 12.712/2025 reescreveu as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com prazos escalonados ao longo de 2026, e o último deles vence agora: a partir de 7 de novembro de 2026, os cartões devem funcionar com interoperabilidade plena, o que permite o uso em qualquer maquininha habilitada, e não só na rede de quem emitiu o cartão.

Este guia explica o que é o PAT, o que mudou com a lei de 2022 e com o decreto de 2025, o cronograma, a disputa na Justiça, o que ainda falta, como a portabilidade, e quais são os seus direitos como trabalhador.

Linha do tempo das novas regras do PAT: Lei 14.442 em setembro de 2022, Decreto 12.712 em novembro de 2025, teto de taxa de 3,6% e repasse em 15 dias em fevereiro de 2026, arranjo aberto em maio de 2026 e interoperabilidade plena em 7 de novembro de 2026
As regras entraram em vigor em etapas; a última, a interoperabilidade plena, vence em 7 de novembro de 2026.

O que é o PAT e como funciona o vale-refeição

O PAT foi criado em 1976 para melhorar a alimentação dos trabalhadores. A empresa que adere ao programa oferece o benefício, seja em refeitório próprio, cestas de alimentos ou, no formato mais comum hoje, um cartão de vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA). Em troca, ganha vantagens trabalhistas e tributárias.

Os números dão a dimensão: segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o programa atendia 22,1 milhões de trabalhadores em 327.736 empresas em novembro de 2025, e 86% dos beneficiários ganham até cinco salários mínimos. O mercado de cartões de benefício movimenta perto de R$ 150 bilhões por ano, e as quatro maiores operadoras concentram de 80% a 85% dele.

Tipo Para que serve Onde usar
Vale-refeição (VR) Refeições prontas Restaurantes, lanchonetes, padarias com refeição
Vale-alimentação (VA) Gêneros alimentícios Supermercados, mercearias, açougues, feiras

O dinheiro circula assim: a empresa contrata uma operadora (também chamada de facilitadora), que emite os cartões e carrega mensalmente os valores. O trabalhador paga as compras com o cartão. O estabelecimento recebe o valor da compra descontada uma taxa, num prazo combinado.

Diagrama do caminho do dinheiro do vale-refeição: empresa carrega o cartão sem receber desconto, trabalhador usa em refeições, estabelecimento paga taxa de no máximo 3,6% e recebe em até 15 dias
Numa refeição de R$ 50, a taxa máxima é de R$ 1,80, e o restaurante recebe R$ 48,20 em até 15 dias.

Uma breve história do PAT

O programa nasceu com a Lei 6.321, de 1976, numa época em que a desnutrição era um problema sério entre trabalhadores de baixa renda. A ideia era simples: dar às empresas um incentivo fiscal para oferecer alimentação aos empregados, de preferência em refeitórios próprios.

Com o tempo, o modelo migrou dos refeitórios para os tíquetes de papel e, a partir dos anos 2000, para os cartões eletrônicos. O mercado se concentrou em poucas operadoras, que passaram a competir pelos contratos das empresas oferecendo descontos e vantagens, e não necessariamente melhor serviço ao trabalhador ou ao restaurante. As reformas de 2022 e 2025 tentam corrigir essa distorção, aproximando o vale-refeição do funcionamento dos cartões de pagamento comuns, regulados pelo Banco Central, com regras de interoperabilidade e taxas mais transparentes.

O que estava errado no modelo antigo

Três práticas motivaram as mudanças:

  1. Deságio e “rebate” para as empresas. Para ganhar contratos, operadoras ofereciam às empresas descontos sobre o valor dos créditos (pagar R$ 95 por R$ 100 de benefício) ou outras vantagens. Quem pagava a conta era o restaurante ou o supermercado, por meio de taxas mais altas, e, no fim, o próprio trabalhador, com preços maiores ou menos lugares aceitando o cartão.
  2. Taxas altas e prazos longos para os estabelecimentos. Sem limite, as taxas cobradas dos lojistas e o prazo de repasse, em torno de 30 dias, pesavam principalmente sobre pequenos restaurantes.
  3. Redes fechadas. Cada operadora tinha a sua rede credenciada e as suas maquininhas. Um estabelecimento que não aceitava determinada bandeira simplesmente recusava o cartão.

O que mudou com a Lei 14.442/2022

A primeira etapa veio com a Lei 14.442/2022, resultado da conversão de uma medida provisória:

  • Uso exclusivo com alimentação. O benefício só pode pagar refeições ou gêneros alimentícios.
  • Fim do deságio. A empresa não pode exigir desconto sobre o valor contratado, prazos de pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício nem outras vantagens da operadora.
  • Multas. De R$ 5 mil a R$ 50 mil, em dobro na reincidência, para quem descumprir as regras, inclusive o estabelecimento que aceitar o vale para produtos que não sejam alimentos.
  • Interoperabilidade e portabilidade gratuita, com vigência prevista para 1º de maio de 2023, mas que não saíram do papel. A lei permitia arranjos fechados ou abertos; a obrigação de operar em arranjo aberto veio só com o decreto de 2025.

A proposta de permitir o saque em dinheiro do saldo não usado depois de 60 dias chegou a constar do texto, mas foi vetada.

O que mudou com o Decreto 12.712/2025

O decreto, assinado em 11 e publicado no Diário Oficial em 12 de novembro de 2025, alterou o Decreto 10.854/2021, que regulamenta o PAT, e trouxe as regras que faltavam:

Regra O que diz Desde
Teto de taxa Taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) de no máximo 3,6%, com intercâmbio de até 2%; nenhuma outra taxa pode ser cobrada 10/02/2026
Prazo de repasse O estabelecimento recebe em até 15 dias corridos 10/02/2026
Proibições Vedados deságio, benefícios indiretos à empresa e oferta de vantagens alheias à alimentação, como academia, plano de saúde, cursos ou crédito Publicação
Arranjo aberto Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos devem operar em arranjo aberto, sem exclusividade Maio de 2026
Interoperabilidade plena Os cartões devem funcionar em qualquer maquininha habilitada, entre redes diferentes 7/11/2026
Comitê Gestor Comitê Gestor do PAT (CGEPAT: Trabalho, Casa Civil e Fazenda), que pode ajustar tetos, prazos e regras técnicas Instituído em maio de 2026 (Portaria Interministerial MTE/MF 30/2026)

Prazos contados da publicação do decreto (12/11/2025): 90 dias para taxas e repasse, 180 dias para o arranjo aberto e 360 dias para a interoperabilidade. Contratos com estados e municípios têm prazo próprio.

O que é arranjo aberto e interoperabilidade

Os termos vêm do mundo dos cartões de crédito e débito. Num arranjo fechado, a mesma empresa emite o cartão, credencia os estabelecimentos e processa as transações: só quem é credenciado por ela aceita o cartão. Num arranjo aberto, como o das bandeiras de crédito, emissores e credenciadoras são empresas diferentes, e qualquer maquininha habilitada pode aceitar o cartão.

A interoperabilidade é a capacidade de um cartão funcionar em redes de outras operadoras. Com ela, o restaurante não precisa ter contrato com cada operadora para aceitar todos os cartões, e o trabalhador deixa de ter o vale recusado só porque a loja não trabalha com aquela bandeira. É a mudança mais visível para o dia a dia de quem usa o benefício.

A disputa na Justiça

As grandes operadoras contestaram o decreto:

  • Liminares em janeiro e fevereiro de 2026. Pluxee, Alelo, Ticket, VR, Vegas e UP Brasil obtiveram decisões provisórias que afastavam as novas regras para elas (no caso da Alelo, só a exigência de arranjo aberto).
  • TRF-3, fevereiro de 2026. Em 24 de fevereiro, a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu as liminares a pedido da União, com exceção da UP Brasil, cuja decisão tinha sido dada por outro desembargador. O decreto voltou a valer para as demais.
  • STF, ADI 7.962. A associação do setor levou o tema ao Supremo em maio de 2026. Em setembro, a ministra Cármen Lúcia não conheceu da ação, por entender que a eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta.
  • Senado. Um projeto de decreto legislativo para derrubar as regras foi apresentado em dezembro de 2025 e retirado pelo autor dias depois.

Até o início de novembro de 2026, o decreto seguia em vigor, com ações individuais ainda em andamento. Novas decisões judiciais podem alterar prazos para alguma operadora específica.

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E a portabilidade?

A portabilidade é a regra que permitiria ao trabalhador escolher a operadora do seu cartão, independentemente da que foi contratada pela empresa, como já acontece com a conta-salário. Ela está prevista:

  • na Lei 14.442/2022, “mediante solicitação expressa do trabalhador”;
  • no Decreto 10.854/2021, com redação do Decreto 11.678/2023: gratuita, a pedido do trabalhador e cancelável a qualquer tempo.

Pelo texto das normas, a portabilidade vale desde 2023, mas nunca foi implementada: falta definir como ela vai operar, com ato do Ministério do Trabalho e regras do sistema, e o Decreto 12.712/2025 não tratou do tema. Na época da assinatura, a imprensa noticiou que ela ficaria de fora por razões técnicas e por divergências no governo. Até novembro de 2026, a portabilidade não estava em operação. Desconfie de quem oferece “portabilidade do vale” mediante cadastro ou pagamento.

Recadastramento das empresas no Novo PAT

Do lado das empresas, o Ministério do Trabalho exigiu a atualização cadastral no novo sistema do programa, o Novo PAT. A Portaria MTE 1.599/2026 ampliou o prazo para 9 de novembro de 2026. Empresas que não se recadastrarem são excluídas do programa e perdem os incentivos fiscais, o que pode afetar o benefício dos trabalhadores. Se você trabalha no RH ou é empresário, verifique a situação no portal do PAT.

Seus direitos como trabalhador

  • Não é salário. O auxílio-alimentação não pode ser pago em dinheiro e não tem natureza salarial. Por isso, não entra no cálculo de INSS, FGTS, férias e 13º. Ele também não é obrigatório por lei: depende do contrato, da política da empresa ou da convenção coletiva da categoria.
  • Desconto limitado. A empresa pode descontar do trabalhador até 20% do custo do benefício. É um limite, não uma obrigação.
  • Sem limite de valor. A lei não fixa um valor máximo nem mínimo para o benefício; convenções coletivas costumam definir pisos por categoria.
  • Uso só com alimentação. Usar o cartão para outros produtos ou vender o saldo é proibido e sujeita o estabelecimento e a credenciadora a multa.
  • Saldo na demissão. Em geral, o saldo já creditado continua disponível por um período após o desligamento, conforme o contrato e as regras da operadora. Use-o antes que expire.

Vale-refeição e vale-alimentação podem ser usados de forma flexível?

Algumas operadoras oferecem cartões “flexíveis”, em que a empresa distribui o valor entre categorias, como refeição, alimentação, mobilidade e cultura. A parte de alimentação continua sujeita às regras do PAT; as outras categorias seguem regras próprias e podem ter tratamento trabalhista e tributário diferente. Pergunte ao RH como o seu benefício está estruturado.

O que muda para restaurantes e supermercados

Para os estabelecimentos, as novas regras são, em geral, favoráveis:

  • Custo menor e previsível. Com o teto de 3,6%, uma venda de R$ 100 custa no máximo R$ 3,60 em taxas.
  • Dinheiro mais rápido. O repasse em até 15 dias reduz a necessidade de capital de giro, um problema crônico de pequenos restaurantes.
  • Menos contratos. Com a interoperabilidade, a mesma maquininha pode aceitar cartões de várias operadoras.

Para conferir se está sendo cobrado corretamente, o estabelecimento deve comparar o extrato da credenciadora com o teto: qualquer taxa adicional, como “taxa de adesão”, “taxa de antecipação obrigatória” ou mensalidade vinculada ao vale, deve ser questionada.

Quanto um restaurante pode economizar

Um exemplo hipotético ajuda a medir o efeito. Imagine um restaurante que recebe R$ 50 mil por mês em vendas com vale-refeição e pagava, antes do decreto, uma taxa média de 6% com repasse em 30 dias. As taxas variavam muito por operadora e contrato; o valor de 6% é apenas uma hipótese para a conta:

Item Antes (hipótese) Com o teto do decreto
Taxa sobre R$ 50 mil por mês 6%: R$ 3.000 3,6%: R$ 1.800
Economia por mês — R$ 1.200
Economia por ano — R$ 14.400
Prazo de repasse cerca de 30 dias até 15 dias
Dinheiro “parado” a receber cerca de R$ 47 mil cerca de R$ 24 mil

Exemplo ilustrativo. O valor a receber considera um mês de vendas líquidas com repasse em 30 dias, contra meio mês com repasse em 15 dias.

Para um negócio com margens apertadas, os R$ 1.200 por mês e os cerca de R$ 23 mil a menos em contas a receber fazem diferença no caixa, que antes precisava ser coberto com capital próprio ou com antecipação de recebíveis, que tem custo.

Vale-refeição ou auxílio em dinheiro?

Algumas empresas e trabalhadores perguntam por que o benefício não é simplesmente pago em dinheiro, junto com o salário. A resposta está na lei trabalhista: pela CLT (art. 457, § 2º), o auxílio-alimentação não integra o salário desde que não seja pago em dinheiro. Se for pago em dinheiro, passa a ser tratado como salário, com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários e reflexos em férias, 13º e FGTS.

Por isso, o cartão de benefício e o refeitório da empresa continuam sendo as formas mais usadas. Para o trabalhador, o efeito prático é que o valor do vale não entra na base de cálculo de direitos como o FGTS e a aposentadoria, o que é uma desvantagem de longo prazo, compensada pelo valor recebido livre de descontos.

Dúvidas de uso no dia a dia

  • Delivery por aplicativo: muitos aplicativos de entrega aceitam vale-refeição como forma de pagamento, conforme acordos com as operadoras. Com o arranjo aberto, a tendência é que a aceitação aumente.
  • Supermercado on-line: o vale-alimentação pode ser aceito em compras on-line, desde que o estabelecimento esteja habilitado e o pedido seja de alimentos.
  • Carteiras digitais: algumas operadoras permitem cadastrar o cartão de benefício em carteiras de celular para pagamento por aproximação. Verifique no aplicativo da operadora.
  • Saldo acumulado: o saldo não usado em um mês continua no cartão no mês seguinte, salvo regra específica do contrato. Ele não pode ser sacado.
  • Uso misto: se a compra tiver itens que não são alimentos, o caixa deve separar o pagamento; o vale só pode pagar a parte de alimentação.
  • Como saber se a loja aceita: com a interoperabilidade, a referência passa a ser a maquininha habilitada para benefícios, e não a placa de uma bandeira específica. Na dúvida, pergunte antes de consumir.

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O que muda para as empresas que pagam o benefício

  • Fim das vantagens na contratação. A empresa não pode mais receber desconto, prazo estendido ou brindes da operadora. A escolha passa a se basear em serviço, aceitação e tecnologia.
  • Incentivo fiscal. Empresas tributadas pelo lucro real podem abater do imposto de renda devido um valor proporcional às despesas com o PAT, limitado a 4% do imposto; a partir de 2026, a Lei Complementar 224/2025 reduziu esse incentivo em 10%. Em janeiro de 2026, a Receita Federal reconheceu, em solução de consulta, o fim de restrições adicionais que um decreto de 2021 havia criado, seguindo entendimento do STJ.
  • Recadastramento obrigatório no Novo PAT, como visto acima.

O que observar a partir de 7 de novembro

A interoperabilidade é uma obrigação das operadoras e credenciadoras, mas a adaptação de sistemas e maquininhas pode levar algum tempo na prática. Algumas dicas para as próximas semanas:

  1. Teste o cartão em estabelecimentos que antes não aceitavam a sua bandeira, sempre perguntando antes de consumir.
  2. Se o cartão for recusado num estabelecimento que aceita outros cartões de benefício, registre a ocorrência na central da sua operadora e anote data, local e motivo informado.
  3. Acompanhe os comunicados da operadora no aplicativo; mudanças de rede e de funcionalidades costumam ser informadas por lá.
  4. Reclamações persistentes podem ser levadas à ouvidoria da operadora e aos canais do Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização do PAT.

Perguntas para fazer ao RH

  • Qual é o valor do benefício e se ele é definido pela convenção coletiva.
  • Se há desconto em folha e de quanto (o limite é de 20% do custo).
  • Qual operadora foi contratada e se a empresa já fez o recadastramento no Novo PAT.
  • Como fica o saldo em caso de desligamento e por quanto tempo ele pode ser usado.
  • Se o benefício é só alimentação ou um cartão flexível com outras categorias.

Golpes e cuidados com o cartão de benefício

  • “Troca” de saldo por dinheiro. Ofertas para converter o vale em dinheiro, com desconto, são ilegais e expõem o trabalhador a fraudes e à perda do saldo.
  • Falsas centrais de portabilidade. Como a portabilidade ainda não funciona, qualquer pedido de dados para “migrar o seu vale” é suspeito.
  • Aplicativos e links falsos. Baixe o aplicativo da operadora apenas nas lojas oficiais e nunca informe senha ou código por telefone. As orientações do guia de golpes com Pix também valem para cartões de benefício.
  • Bloqueio imediato em caso de perda. Use o aplicativo ou a central da operadora.

O vale-refeição no orçamento

Para quem recebe o benefício, ele é uma parte importante da renda: um vale de R$ 1.000 por mês corresponde a uma despesa de alimentação que não precisa sair do salário. Vale incluí-lo no orçamento pessoal como uma fonte de renda carimbada, planejando o mês para que o saldo cubra refeições e compras de mercado sem sobras que expirem.

Um exemplo: um casal em que os dois recebem vale-alimentação de R$ 900 por mês tem R$ 1.800 para o supermercado. Se a família gasta R$ 2.200 por mês em alimentos, apenas R$ 400 saem do salário. Algumas práticas ajudam a aproveitar melhor:

  • Concentre as compras grandes no vale-alimentação e use o salário para o que o vale não cobre, como produtos de limpeza e higiene.
  • Planeje o mês pelo saldo: consulte o saldo no aplicativo antes das compras e distribua o valor entre as semanas, para não ficar sem benefício no fim do mês.
  • Compare preços: com mais estabelecimentos aceitando o cartão, fica mais fácil escolher o mercado com melhores preços, e não só o que aceita a sua bandeira.
  • Não conte com o vale como renda para crédito. Bancos e financeiras costumam considerar apenas o salário na análise de renda; o benefício não pode ser dado em garantia nem usado para pagar dívidas.

Com a interoperabilidade, a tendência é que mais estabelecimentos aceitem o cartão, inclusive os de bairro, e que a concorrência entre operadoras passe a se dar mais pelo serviço ao trabalhador, como aplicativo, aceitação e benefícios ligados à alimentação.

Conclusão

As regras do vale-refeição e do vale-alimentação mudaram mais em um ano do que em décadas. Desde fevereiro de 2026, as taxas cobradas dos estabelecimentos têm teto de 3,6% e o repasse ocorre em até 15 dias; desde maio, as maiores operadoras precisam operar em arranjo aberto; e, a partir de 7 de novembro de 2026, os cartões devem funcionar com interoperabilidade plena. O decreto sobreviveu às primeiras contestações judiciais, mas a portabilidade, que daria ao trabalhador o poder de escolher a operadora, ainda depende de regulamentação.

Para o trabalhador, o efeito esperado é mais lugares aceitando o cartão. Para restaurantes e supermercados, custo menor e dinheiro mais rápido. E para as empresas, uma escolha de operadora baseada em serviço, e não em descontos.


Nota de atualização: regras do Decreto 12.712/2025 (DOU de 12/11/2025), da Lei 14.442/2022 e do Decreto 10.854/2021, consultadas em novembro de 2026. A situação das ações judiciais e da regulamentação da portabilidade pode mudar; consulte o portal do PAT no Ministério do Trabalho.

Este artigo tem caráter educativo e não constitui orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre o seu benefício, consulte o RH da empresa, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.