Até março de 2025, o consignado era quase um privilégio de aposentados e servidores públicos. Quem tinha carteira assinada dependia de a empresa ter convênio com algum banco. O Crédito do Trabalhador mudou isso: hoje qualquer empregado com vínculo formal pode pedir propostas pelo celular, na Carteira de Trabalho Digital, e pagar com desconto direto no salário.

Em pouco mais de um ano, o programa passou de R$ 130 bilhões em empréstimos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas o consignado CLT tem regras próprias, diferentes das do INSS: a margem, os juros, as garantias do FGTS e, principalmente, o que acontece quando o emprego acaba. Neste guia você vai ver o passo a passo da contratação, a conta da parcela, a demissão, a troca de emprego e os sinais de golpe.

Nota de atualização (out/2026): regras conferidas na Lei 10.820/2003 (com a redação da Lei 15.179/2025), na Portaria MTE 435/2025 e nas Resoluções CGCONSIG/MTE 2, 3 e 4 de 2026. Taxas médias do Banco Central referentes a agosto de 2026, o dado mais recente publicado em outubro. Balanços do MTE até junho de 2026, reproduzidos pela imprensa (as notícias do ministério estão indisponíveis no período eleitoral).

O que é o Crédito do Trabalhador?

É o nome do sistema público que opera o consignado dos trabalhadores regidos pela CLT. A base legal é a Lei 10.820/2003, a mesma que criou o desconto em folha para empregados, reescrita pela Medida Provisória 1.292/2025 e, depois, pela Lei 15.179/2025, que converteu a MP. Se você ainda não sabe o que é consignado, por que ele é mais barato e como funciona a margem nas outras modalidades, comece pelo guia geral do crédito consignado. Aqui o foco é só o lado prático do CLT.

A grande mudança: o empregador não precisa mais ter convênio. A lei obriga toda empresa a operar o desconto do banco escolhido pelo empregado, e a contratação passa por uma plataforma mantida por agentes públicos (Dataprev, Serpro e Caixa). Os dados do vínculo vêm do eSocial — o sistema em que as empresas declaram folha, contratações e demissões — e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Quem pode contratar, segundo a Portaria MTE 435/2025:

  • empregados celetistas, inclusive de microempreendedor individual (MEI);
  • empregados rurais;
  • empregados domésticos;
  • diretores não empregados com direito ao FGTS.

Motoristas e entregadores de aplicativo, que são autônomos, têm regra separada na mesma lei: podem autorizar desconto de até 30% dos repasses das plataformas, mas fora do sistema do Crédito do Trabalhador.

Como contratar pela Carteira de Trabalho Digital, passo a passo

O roteiro oficial tem cinco etapas:

  1. Pedido de propostas. No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, você autoriza os bancos habilitados a ver quatro dados: nome, CPF, salário e tempo de empresa. Nada além disso é compartilhado, e a lei proíbe os bancos de repassar seus dados entre si.
  2. Ofertas em até 24 horas. As propostas aparecem no próprio app. Uma nova simulação só pode ser feita 24 horas depois da anterior.
  3. Escolha e assinatura. Você aceita uma proposta e assina com reconhecimento biométrico (prova de vida). Autorização por telefone ou gravação de voz não vale.
  4. Averbação. O contrato é registrado na plataforma. A janela de averbação vai do dia 21 de um mês ao dia 20 do seguinte, e a primeira parcela entra na folha do mês subsequente.
  5. Desconto e repasse. O empregador é avisado pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista, lança a parcela na folha enviada ao eSocial e recolhe o valor junto com o FGTS, pela guia do FGTS Digital. O banco recebe por esse caminho.
Fluxo do consignado CLT: pedido na Carteira de Trabalho Digital, propostas em até 24 horas, escolha com biometria, averbação e desconto em folha via eSocial e FGTS Digital; se o vínculo acabar, usa-se primeiro 35% das verbas rescisórias, depois 10% do FGTS e a multa, e o saldo vai para o próximo emprego ou é renegociado
A contratação em cinco etapas e a ordem de uso das garantias no desligamento. Fontes: Lei 10.820/2003, Portaria MTE 435/2025 e Res. CGCONSIG 3/2026.

Desde 25 de abril de 2025, a contratação também pode começar no aplicativo ou site dos bancos habilitados. A vantagem da Carteira de Trabalho Digital é ver várias ofertas lado a lado; a lista de instituições habilitadas é pública no site do MTE.

Margem de 35%: quanto do salário pode ir para a parcela?

A soma das parcelas de empréstimos consignados não pode passar de 35% da remuneração disponível de cada vínculo. A Lei 10.820/2003 admite até 40% para o total de descontos voluntários; a diferença fica para o cartão consignado, como explica o guia geral.

O detalhe que confunde é a base. Remuneração disponível, pela Portaria MTE 435/2025, é a soma das verbas habituais com contribuição previdenciária, menos INSS, imposto de renda retido e outros descontos obrigatórios. Hora extra, adicional eventual e bônus não entram. Na prática:

  • remuneração disponível de R$ 3.000 → parcela máxima de R$ 1.050;
  • remuneração disponível de R$ 2.000 → parcela máxima de R$ 700;
  • dois empregos formais → cada vínculo tem a própria margem.

Se o salário cair durante o contrato, o banco pode manter o desconto original, mesmo que parcial, ou renegociar; você também pode pedir a repactuação para caber na nova margem. O prazo máximo é de 96 parcelas para empregados do setor privado (144 para celetistas de estatais, autarquias e órgãos públicos). E duas proibições importam para o bolso: o banco não pode cobrar tarifa de abertura de crédito nem dar carência para a primeira parcela.

Os juros são livres? O que mudou em 2026

Diferente do consignado do INSS, que tem teto mensal de 1,85% fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o consignado CLT comum não tem um teto fixo de juros. Mas também deixou de ser terra sem lei. O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (CGCONSIG), formado por MTE, Casa Civil e Ministério da Fazenda, publicou três resoluções em 2026:

  • Resolução 2/2026 (abril): o banco só pode cobrar juros, multa e mora, tributos e seguro prestamista contratado de forma expressa. O CET — o Custo Efetivo Total, que soma juros e encargos — não pode passar de 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal. E taxas que excedem a média ponderada do programa mais o desvio padrão, ajustado por um fator do MTE, passam a ser consideradas prática abusiva.
  • Resolução 3/2026 (junho): cria a modalidade com garantias de FGTS e verbas rescisórias, com teto de 1,99% ao mês. Segundo o MTE, ela entrou em vigor em 26 de junho de 2026.
  • Resolução 4/2026 (julho): iguala a exigência de cobertura das garantias nos canais dos bancos à da Carteira de Trabalho Digital.

O fator multiplicador usado no critério de abusividade não está nas resoluções; é calculado pelo MTE. Por isso, na modalidade comum, quem compara propostas continua sendo você.

Taxa média mensal em agosto de 2026: consignado de servidor público 1,82%, consignado INSS 1,82%, consignado CLT 3,79%, crédito pessoal não consignado 6,39%, cheque especial 7,43% e cartão rotativo 15,18%, com linha de referência em 1,99%
O consignado CLT custa o dobro do INSS e cerca de 60% do crédito pessoal sem garantia. Fonte: Banco Central (SGS), agosto de 2026.

O CLT fica entre os dois mundos, e a explicação é o risco. O aposentado não perde o benefício; o empregado pode perder o emprego. Os dados do Banco Central confirmam: em agosto de 2026, 10,56% da carteira do consignado privado estava com atraso acima de 90 dias, contra 2,22% no consignado do INSS e 8,01% no total do crédito livre às famílias.

Linha do tempo da taxa média do consignado: o privado ficou perto de 2,75% ao mês em 2024, saltou para 3,94% em abril de 2025 e estava em 3,79% em agosto de 2026; o INSS oscilou entre 1,63% e 1,83%
A média do consignado privado subiu logo após a abertura do programa a novos tomadores. Fonte: Banco Central (SGS, séries 25466 e 25468).

A curva também desfaz uma impressão comum. A taxa média do consignado privado subiu depois do lançamento: era de 3,09% em março de 2025 e foi a 3,94% em abril. Isso não significa que cada trabalhador passou a pagar mais: a média passou a incluir milhões de contratos novos, muitos de pessoas que nunca tinham tido consignado. Para quem troca crédito pessoal ou rotativo, 3,8% ao mês ainda fica bem abaixo das médias dessas linhas. Para quem já tinha consignado por convênio, é preciso conferir se a troca compensa.

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Garantia do FGTS e das verbas rescisórias: como funciona

A Lei 10.820/2003 permite, desde 2016, oferecer parte do FGTS em garantia. A Resolução CGCONSIG 3/2026 transformou isso em uma modalidade com regras e teto próprios. São três garantias possíveis:

Garantia Limite Quando pode ser usada Detalhe
Verbas rescisórias 35% das verbas rescisórias, até o saldo devedor Qualquer forma de desligamento Usada primeiro
Saldo do FGTS Até 10% do saldo disponível Demissão sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior Só para quem está no saque-rescisão
Multa do FGTS Até 100% da multa paga pelo empregador As mesmas hipóteses do saldo Vale no saque-rescisão e no saque-aniversário

Três pontos evitam mal-entendidos:

  • O FGTS não é sacado. Os 10% ficam bloqueados na conta e continuam rendendo. Só são usados se o vínculo acabar sem justa causa (ou por despedida indireta, culpa recíproca ou força maior) com dívida em aberto. Se ninguém acionar a garantia em 30 dias após o fim do vínculo, ela é desbloqueada.
  • Saque-aniversário limita a garantia. Quem está nessa sistemática só pode oferecer a multa, não o saldo. O guia do saque-aniversário do FGTS explica a diferença entre as duas sistemáticas.
  • O teto de 1,99% exige cobertura total. As garantias somadas precisam cobrir 100% do valor emprestado. Quem tem pouco tempo de casa e FGTS pequeno tende a conseguir um valor menor nessa modalidade, ou nenhum.

As garantias valem para crédito novo, refinanciamento e portabilidade, mas são proibidas em renegociação de dívida. E o banco deve mostrar, antes da assinatura, a taxa, o CET, o prazo, o valor financiado e quanto de cada garantia está sendo usado.

Exemplo calculado: quanto custa um empréstimo de R$ 10 mil

A parcela do consignado segue a Tabela Price, com prestações iguais. A fórmula, explicada no guia de juros compostos, é:

$$PMT = PV \times \frac{i\,(1+i)^n}{(1+i)^n - 1}$$

Em que \(PV\) é o valor emprestado, \(i\) a taxa mensal e \(n\) o número de parcelas. Para R$ 10.000 em 36 meses à taxa média de agosto de 2026 (3,79% ao mês), \((1{,}0379)^{36} \approx 3{,}8159\) e:

$$PMT = 10.000 \times \frac{0{,}0379 \times 3{,}8159}{3{,}8159 - 1} \approx R\$\ 513{,}59$$

Com remuneração disponível de R$ 3.000, essa parcela usa 17,1% do salário, metade da margem. Veja o mesmo empréstimo em três cenários de taxa, todos com 36 parcelas e sem contar tributos e seguro:

Cenário Taxa mensal Parcela Total pago Juros pagos
Consignado CLT com garantia (teto) 1,99% R$ 391,70 R$ 14.101,15 R$ 4.101,15
Consignado CLT, média de mercado 3,79% R$ 513,59 R$ 18.489,32 R$ 8.489,32
Crédito pessoal sem garantia, média 6,39% R$ 716,00 R$ 25.775,95 R$ 15.775,95

A diferença entre a modalidade garantida no teto e a média comum é de R$ 4.388,17 no total. Entre o consignado médio e o pessoal médio, de R$ 7.286,63. Em taxa anual equivalente, 3,79% ao mês viram cerca de 56% ao ano — não é crédito barato em termos absolutos; é barato só em comparação com as alternativas sem garantia.

Demissão, pedido de demissão e troca de emprego

Esta é a parte que o anúncio do banco costuma pular. O contrato não acaba com o emprego. O que muda é de onde sai o pagamento:

Situação O que acontece com a dívida
Demissão sem justa causa Até 35% das verbas rescisórias abatem o saldo; se houver garantia contratada, entram até 10% do FGTS (saque-rescisão) e até 100% da multa
Pedido de demissão A dívida continua; podem ser usados até 35% das verbas rescisórias, mas o FGTS não pode ser usado
Justa causa As verbas rescisórias, se houver, seguem a regra dos 35%; o FGTS não é liberado e não pode ser usado
Novo emprego formal O desconto é redirecionado automaticamente para o novo vínculo, sem nova autorização, respeitada a margem
Sem emprego O desconto fica suspenso; você paga ao banco por conta própria ou renegocia o saldo
Dois empregos ao mesmo tempo Se um vínculo acabar, o desconto pode passar para o outro que você já tinha

O redirecionamento automático está no § 9º do art. 1º da Lei 10.820/2003, incluído pela Lei 15.179/2025. A Dataprev envia aos bancos um relatório mensal dos contratos suspensos por fim de vínculo, indicando quem já tem emprego novo. Ou seja: a dívida acompanha o seu CPF, não a empresa.

Veja o efeito no exemplo acima. Depois de 12 parcelas de R$ 513,59, você já pagou R$ 6.163, mas ainda deve cerca de R$ 8.002 — no começo do contrato, a maior parte da parcela é juro. Se for demitido nesse ponto com R$ 6.000 de verbas rescisórias, R$ 2.100 (35%) abatem a dívida e restam cerca de R$ 5.902. Sem garantia de FGTS, esse saldo segue para o próximo emprego ou para a renegociação com o banco. Não deixe atrasar: dívida vencida pode ser negativada e afeta o seu score de crédito.

Portabilidade, quitação e troca de dívida cara

O art. 2º-F da Lei 10.820/2003 autoriza a portabilidade dos contratos averbados na plataforma, com uma condição: a taxa nova tem de ser menor que a original. Ela pode ser pedida a qualquer momento, e a operação de portabilidade também pode usar as garantias de FGTS e verbas rescisórias. O roteiro da portabilidade está no guia de empréstimo pessoal, e as cautelas com refinanciamento e “troco”, no guia geral do consignado.

Para quem quer encerrar o contrato antes:

  • Desistência: em até 7 dias após receber o dinheiro, devolvendo o valor integral recebido.
  • Quitação antecipada: o banco tem até cinco dias úteis para entregar a planilha do saldo devedor, com o desconto dos juros futuros e o boleto ou os dados para pagamento.

O uso que o MTE declara como objetivo do programa é a troca de dívida cara: sair do rotativo do cartão, do cheque especial ou do crédito pessoal sem garantia. A conta só fecha se três condições valerem ao mesmo tempo: o CET novo é menor que o da dívida antiga; o prazo não estica a ponto de o total pago ficar maior; e o limite liberado no cartão ou no cheque não volta a ser usado. Senão, você termina com as duas dívidas.

Consignado CLT, crédito pessoal, cheque especial e rotativo lado a lado

Característica Consignado CLT Crédito pessoal Cheque especial Rotativo do cartão
Taxa média (BCB, ago/2026) 3,79% a.m. 6,39% a.m. 7,43% a.m. 15,18% a.m.
Limite legal de juros Sem teto fixo; 1,99% com garantia; CET até 1 p.p. acima dos juros Livre Até 8% a.m. Encargos até 100% do principal
Garantia Desconto em folha; opcionalmente FGTS e verbas rescisórias Nenhuma, em geral Nenhuma Nenhuma
Prazo máximo 96 parcelas Conforme contrato Rotativo Rotativo
Se você perder o emprego Rescisão e garantias abatem; saldo segue ao próximo emprego Dívida segue normal Dívida segue normal Dívida segue normal
Quanto da renda Até 35% por vínculo Sem limite legal Limite da conta Limite do cartão

O desconto automático, que acompanha você de emprego em emprego, é o que barateia a taxa — e o que torna a dívida difícil de adiar quando o orçamento aperta. O estudo sobre spread bancário explica por que a garantia derruba o juro.

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Golpes: os sinais que a própria regra entrega

A popularidade do programa atraiu fraudes, e a regulamentação já dá ao trabalhador um filtro simples. Desconfie quando:

  • pedirem taxa para liberar o empréstimo. A Portaria MTE 435/2025 proíbe tarifa de abertura e qualquer taxa administrativa. Pedido de PIX antecipado para “liberar crédito” é golpe;
  • a contratação for por telefone ou WhatsApp. A autorização exige biometria; ligação e gravação de voz não valem;
  • o link não for do app oficial. O caminho seguro é a Carteira de Trabalho Digital baixada da loja oficial, ou o aplicativo do próprio banco. Confira se a instituição está na lista de habilitadas do MTE;
  • prometerem aprovação garantida ou “taxa do governo”. Quem aprova e define a taxa é o banco, não o governo, e a contratação pela Carteira de Trabalho Digital não tem intermediação por telefone;
  • pedirem sua senha gov.br ou código recebido por SMS. Esses dados abrem a sua Carteira de Trabalho Digital para outra pessoa.

Se caiu em uma oferta falsa, registre boletim de ocorrência, avise o banco e troque a senha gov.br; o guia de golpes com PIX mostra como pedir a devolução do valor.

Os números do programa

O MTE publica balanços periódicos. Os mais recentes disponíveis em outubro de 2026, reproduzidos pela imprensa:

Data do balanço Volume acumulado Contratos Trabalhadores Taxa média informada
15/01/2026 R$ 101 bilhões 17,0 milhões 8,5 milhões 3,2% a.m.
17/03/2026 (1 ano) R$ 117,1 bilhões 20,9 milhões 9,5 milhões 3,67% a.m.
19/06/2026 R$ 133 bilhões não informado mais de 10 milhões cerca de 3,62% a.m.

O volume do MTE soma tudo o que foi contratado desde março de 2025, inclusive contratos antigos migrados para a plataforma. O Banco Central mede outra coisa, o saldo em aberto: a carteira do consignado privado era de R$ 122,1 bilhões em agosto de 2026, quase o triplo dos R$ 41,6 bilhões de março de 2025.

As médias do MTE e do Banco Central usam bases e períodos diferentes; para avaliar a sua proposta, o painel de taxas por instituição do Banco Central mostra a média de cada banco.

Conclusão

O consignado CLT abriu a milhões de empregados um crédito mais barato que o pessoal e o cartão, com contratação digital e proteções que não existiam: margem de 35%, CET limitado, proibição de tarifas, biometria obrigatória e, desde junho de 2026, uma modalidade com garantia do FGTS e teto de 1,99% ao mês. O preço dessa vantagem é uma dívida que segue o seu CPF: ela consome parte da rescisão, pode alcançar o FGTS se você for demitido sem justa causa e volta a ser descontada no próximo emprego formal.

Antes de contratar, compare pelo CET e pelo total pago, e simule o pior cenário, que é perder o emprego no meio do contrato. Para fechar o tema, veja o guia geral do crédito consignado, compare as linhas de crédito no guia de empréstimo pessoal e, se pensa em oferecer o FGTS, entenda antes as regras do saque-aniversário. E, para não depender de crédito no próximo imprevisto, veja como montar uma reserva de emergência.


Este artigo tem caráter educativo e não constitui recomendação de contratação de crédito. Taxas e regras mudam: confira a proposta, o CET e as condições no canal oficial antes de assinar.