O que é previdência privada aberta

Os planos de previdência privada aberta são vendidos por seguradoras e entidades abertas de previdência e regulados pela Susep. O dinheiro dos aportes é aplicado em fundos de investimento exclusivos do plano (os chamados FIEs), cuja carteira pode ter títulos públicos, crédito privado, ações e outros ativos. Na saída, o participante resgata o saldo ou o converte em renda mensal.

Existem dois tipos de plano, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Eles podem aplicar nos mesmos fundos; a diferença está no tratamento no imposto de renda. E, para cada um, o participante escolhe uma de duas tabelas de IR: a progressiva ou a regressiva.

A previdência aberta não tem cobertura do FGC (veja o guia do FGC). A proteção vem da regulação da Susep e da separação patrimonial: os recursos ficam nos fundos do plano, e não no balanço da seguradora.

PGBL x VGBL: a diferença está no imposto

PGBL VGBL
Dedução no IR Até 12% da renda bruta tributável, na declaração completa Não tem
Condição para deduzir Contribuir também para o INSS ou regime próprio —
Base do IR no resgate Valor total (aportes + rendimentos) Só os rendimentos
Na declaração anual Aportes em “Pagamentos Efetuados” Saldo em “Bens e Direitos”
Natureza jurídica Plano de previdência complementar Seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência
IOF nos aportes Não 5% sobre o que passar de R$ 600 mil por ano (desde 2026)

A lógica é de compensação. No PGBL, a dedução reduz o imposto hoje, e por isso todo o valor resgatado é tributado no futuro: o IR que não foi pago na entrada é cobrado na saída. No VGBL, não há benefício na entrada, e por isso os aportes voltam sem imposto; só o ganho é tributado.

A dedução de até 12% no PGBL

Pela Lei 9.532/1997 (art. 11), as contribuições ao PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis do ano, desde que:

  • o contribuinte use o modelo completo da declaração;
  • contribua também para o INSS ou para regime próprio de servidores.
$$\text{Dedução máxima} = 12\% \times \text{rendimentos tributáveis do ano}$$

Exemplo: com renda tributável de R$ 200 mil no ano e aportes de R$ 24 mil no PGBL, a base de cálculo cai R$ 24 mil. Para quem está na alíquota marginal de 27,5%, isso significa cerca de R$ 6.600 a menos de imposto naquele ano. No resgate, porém, os R$ 24 mil e os rendimentos sobre eles serão tributados.

O ganho real do PGBL vem de duas fontes: o diferimento (o imposto que deixou de ser pago hoje fica aplicado e rendendo até o resgate) e a possível diferença de alíquota (pagar 27,5% de dedução hoje e 10% na saída, se o plano ficar mais de dez anos na tabela regressiva).

Atenção ao que passa de 12%: aportes no PGBL acima do limite não geram dedução, mas também serão tributados sobre o valor total no resgate. Para quem quer aplicar além do limite, o VGBL costuma ser o veículo mais adequado para o excedente.

As duas tabelas de IR: progressiva e regressiva

Tabela progressiva

Segue a tabela mensal do IR da pessoa física (de isento a 27,5%). Nos resgates, a seguradora retém 15% na fonte como antecipação; o valor entra na declaração anual e é ajustado com os demais rendimentos, o que pode gerar imposto a pagar ou restituição. Na renda mensal, a retenção segue a tabela do mês. É a tabela mais flexível para quem espera resgatar em anos de renda baixa ou receber renda pequena na aposentadoria.

Tabela regressiva

A alíquota depende do tempo de permanência de cada aporte (o primeiro a entrar é o primeiro a sair) e a tributação é definitiva, sem ajuste na declaração:

Prazo de permanência do aporte Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%
Barras horizontais da tabela regressiva da previdência: 35% até 2 anos, depois 30%, 25%, 20%, 15% e o piso de 10% após 10 anos
Tabela regressiva da previdência: a alíquota cai 5 pontos a cada 2 anos de permanência, de 35% a 10%. Fonte: Lei 11.053/2004.

Quando escolher a tabela

Até 2023, a escolha entre progressiva e regressiva tinha de ser feita na contratação. Com a Lei 14.803/2024, ela pode ser feita até o primeiro resgate ou o recebimento do primeiro benefício. A opção pela regressiva, uma vez feita, é irretratável.

Situação Tabela que costuma fazer mais sentido
Horizonte longo (mais de 10 anos) e renda alta na aposentadoria Regressiva (10% definitivos)
Resgate possível no curto prazo Progressiva (evita 35% ou 30%)
Renda baixa esperada na aposentadoria, perto da faixa de isenção Progressiva
Incerteza sobre o prazo Adiar a escolha, o que a Lei 14.803/2024 permite

Quanto custam as taxas

  1. Taxa de administração (gestão): percentual anual sobre o saldo do fundo. Planos de varejo de grandes bancos chegaram a cobrar 2% a.a. ou mais; hoje há planos com taxas abaixo de 1% a.a.
  2. Taxa de carregamento: percentual sobre cada aporte ou sobre o resgate. Muitos planos novos já não cobram, mas ela ainda aparece em produtos de seguradoras tradicionais.

O efeito da taxa no longo prazo é grande. Aportes de R$ 1.000 por mês durante 20 anos (R$ 240 mil no total), com rendimento de 10% a.a. antes de taxas e IR, chegam a cerca de R$ 718 mil. Se a taxa de administração reduzir o rendimento para 9% a.a., o saldo cai para cerca de R$ 639 mil: uma diferença de quase R$ 80 mil, maior que um terço de todo o dinheiro aportado.

$$FV = PMT \times \frac{(1+i)^n - 1}{i}, \quad i = (1{,}10)^{1/12} - 1 \approx 0{,}797\% \text{ a.m.}, \quad n = 240$$

A previdência não garante rendimento. O resultado depende da carteira do fundo e das taxas, e é por isso que comparar o custo total é tão importante quanto escolher PGBL ou VGBL.

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Portabilidade e ausência de come-cotas

Dois pontos pouco lembrados que contam a favor da previdência:

  • Portabilidade: o participante pode transferir o saldo para outro plano, inclusive de outra seguradora, sem pagar IR, desde que entre planos do mesmo tipo (PGBL para PGBL, VGBL para VGBL). Na tabela regressiva, o prazo de cada aporte é preservado.
  • Sem come-cotas: os fundos de previdência não sofrem a antecipação semestral de IR que atinge a maioria dos fundos abertos. Todo o imposto fica para o resgate.

Previdência e sucessão

Em caso de morte do titular, o saldo do PGBL ou do VGBL é pago diretamente aos beneficiários indicados no plano, sem precisar esperar inventário e partilha. Isso dá liquidez à família num momento em que contas e bens do falecido ficam bloqueados.

Sobre impostos:

  • ITCMD: em dezembro de 2024, o STF decidiu, com repercussão geral, que é inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores de PGBL e VGBL repassados aos beneficiários por morte do titular (Tema 1.214, RE 1.363.013).
  • Imposto de renda: o resgate pelos beneficiários segue a tabela escolhida no plano (progressiva ou regressiva), sobre o valor total no PGBL e sobre os rendimentos no VGBL.

Vale lembrar que a liberdade de indicar beneficiários não afasta as regras de herança: usar um plano para esvaziar a parte da herança reservada por lei a herdeiros necessários pode ser contestado na Justiça.

Como declarar no IR

  • PGBL: os aportes do ano vão na ficha Pagamentos Efetuados, código 36 (Previdência Complementar), com o CNPJ da seguradora. O saldo do PGBL não é declarado em Bens e Direitos.
  • VGBL: o saldo vai em Bens e Direitos, no grupo 99, código 06, com a situação em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-base. Os aportes do VGBL não são dedutíveis.
  • Resgates na tabela regressiva: em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
  • Resgates na tabela progressiva: o valor tributável entra em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o imposto retido de 15% como antecipação.

O informe de rendimentos enviado pela seguradora traz os valores e os códigos a usar.

Checklist antes de contratar ou resgatar

  • Tipo de plano compatível com o modelo da sua declaração (PGBL só faz sentido com a completa).
  • Taxa de administração e taxa de carregamento, comparadas com outros planos e com aplicações fora da previdência.
  • Tabela de IR: pode ser escolhida até o primeiro resgate; a regressiva só compensa para dinheiro que vai ficar muitos anos.
  • Carteira do fundo: renda fixa, multimercado ou ações, e o risco correspondente.
  • Beneficiários indicados e atualizados.
  • IOF no VGBL: aportes acima de R$ 600 mil por ano, somando todas as seguradoras, pagam 5% sobre o excedente.
  • Portabilidade antes de resgatar, se o objetivo for apenas trocar de plano.

Nota de atualização

Nota de atualização (out/2026): artigo revisto em outubro de 2026. Incluímos a exigência de contribuição ao INSS ou regime próprio para a dedução do PGBL, o IOF de 5% sobre aportes elevados em VGBL (Decreto 12.499/2025), a decisão do STF que afastou o ITCMD sobre PGBL e VGBL (Tema 1.214) e a portabilidade. Corrigimos o cálculo do saldo acumulado (que usava taxa nominal mensal), as fichas da declaração e retiramos repetições e afirmações sem fonte.

Conclusão

PGBL e VGBL diferem no tratamento fiscal: o PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável para quem faz a declaração completa e contribui para a previdência oficial, mas tributa o valor total no resgate; o VGBL não deduz nada e tributa só o rendimento. A tabela regressiva premia quem deixa o dinheiro por mais de dez anos com IR de 10%, e a escolha pode ser feita até o primeiro resgate. Taxas, carteira do fundo e prazo pesam tanto quanto o regime tributário, e a previdência também tem papel na sucessão, com pagamento direto aos beneficiários.

Este artigo tem caráter educativo e não constitui recomendação de investimento. Confira sempre o regulamento do seu plano.