Capa do guia do CMN (Conselho Monetário Nacional): o órgão máximo do sistema financeiro brasileiro, criado pela Lei 4.595/1964, que fixa a meta de inflação e as regras do crédito
**CMN:** o colegiado formado pelo Ministro da Fazenda (presidente), pelo Ministério do Planejamento e pelo presidente do Banco Central, que dá as diretrizes do sistema financeiro brasileiro.

O que é o CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Foi criado pela Lei 4.595/1964, a mesma lei que transformou a antiga Sumoc no Banco Central do Brasil. Cabe a ele formular as diretrizes da política da moeda, do crédito e do câmbio, e editar as regras gerais que bancos, cooperativas, financeiras e demais instituições precisam seguir.

Na prática, o CMN responde por duas coisas que afetam o bolso de qualquer pessoa:

  • fixa a meta de inflação que o Banco Central tem de perseguir;
  • edita as resoluções CMN, que definem desde exigências de capital dos bancos até o teto de juros do cheque especial e os prazos mínimos de LCI e LCA.

Um ponto confunde muita gente: o CMN não decide a taxa Selic. Quem fixa a meta da Selic é o Copom, comitê formado pela diretoria do Banco Central. A divisão de papéis aparece mais adiante.

Para o mapa completo do sistema, veja nosso guia do Sistema Financeiro Nacional.

Quem compõe o CMN

Desde a Lei 9.069/1995 (a lei do Plano Real), o CMN tem três membros com direito a voto:

Membro Papel no CMN
Ministro da Fazenda Presidente do conselho; propõe a meta de inflação
Ministro do Planejamento e Orçamento Membro
Presidente do Banco Central Membro

Entre 2019 e 2022, com a fusão dos ministérios no Ministério da Economia, o conselho foi formado pelo Ministro da Economia, por um secretário especial da pasta e pelo presidente do BC. Em 2023, com a recriação dos ministérios, voltou à composição atual.

Outros detalhes do funcionamento, previstos na mesma lei:

  • o conselho se reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente;
  • o Banco Central funciona como secretaria-executiva do CMN;
  • a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), com diretores do BC, o presidente da CVM e secretários da Fazenda e do Planejamento, prepara e opina previamente sobre as matérias que vão a voto;
  • as decisões são publicadas como resoluções CMN (por exemplo, Resolução CMN 4.765/2019) e as pautas e votos ficam disponíveis no site do Banco Central.

Uma breve história

Na origem, em 1964, o CMN era um colegiado amplo, com ministros, o presidente do Banco Central e representantes de bancos oficiais e do setor privado. Ao longo das décadas de 1970 e 1980, ganhou ainda mais assentos e chegou a ter mais de 20 conselheiros, o que tornava as decisões lentas e sujeitas a pressões setoriais. A Lei 9.069/1995, do Plano Real, reduziu o conselho aos três membros atuais e extinguiu os mandatos anteriores.

A segunda grande mudança veio em 1999, com a adoção do regime de metas de inflação após a desvalorização do real. A meta passou a ser a principal decisão do CMN:

Período Meta (IPCA) Tolerância
1999–2002 8% → 6% → 4% → 3,5% ±2 p.p.
2003–2004 metas ajustadas para cima após a crise cambial de 2002 ±2,5 p.p.
2005–2018 4,5% ±2,5 p.p. em 2005; ±2 p.p. de 2006 a 2016; ±1,5 p.p. a partir de 2017
2019–2023 4,25% → 4% → 3,75% → 3,5% → 3,25% ±1,5 p.p.
2024 3% ±1,5 p.p.
Desde 2025 3% (meta contínua) ±1,5 p.p.

No regime por ano-calendário, que valeu até 2024, a inflação fechou fora do intervalo em 2001, 2002, 2003, 2015, 2017 (abaixo do piso), 2021, 2022 e 2024, e em cada caso o presidente do BC enviou carta aberta ao Ministro da Fazenda.

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O que o CMN faz

1. Fixa a meta de inflação

O regime de metas de inflação foi criado em 1999 (Decreto 3.088/1999). Desde 1º de janeiro de 2025 vale a meta contínua do Decreto 12.079/2024:

  • o CMN fixa a meta e o intervalo de tolerância, por proposta do Ministro da Fazenda, e escolhe o índice de preços (o IPCA, do IBGE);
  • a meta atual é 3,00% ao ano, com tolerância de ±1,5 ponto percentual (de 1,5% a 4,5%);
  • a inflação é medida mês a mês, pelo acumulado em 12 meses, e não mais apenas no fechamento do ano;
  • a meta é considerada descumprida quando o IPCA em 12 meses fica fora do intervalo por seis meses consecutivos. Nesse caso, o Banco Central publica uma nota no Relatório de Política Monetária e uma carta aberta ao Ministro da Fazenda, com as causas, as medidas e o prazo esperado para a volta à meta;
  • qualquer mudança na meta tem de ser decidida com antecedência mínima de 36 meses.

O primeiro descumprimento no regime contínuo veio cedo: o IPCA em 12 meses ficou acima de 4,5% de janeiro a junho de 2025 (pico de 5,53% em abril), e o BC divulgou a carta aberta em julho de 2025. A inflação voltou ao intervalo no fim de 2025 (4,26% no ano), mas em setembro de 2026 o acumulado em 12 meses estava em 4,58%, de novo um pouco acima do teto.

IPCA acumulado em 12 meses de janeiro de 2024 a setembro de 2026 comparado com a meta de 3% do CMN e o intervalo de 1,5% a 4,5%
IPCA em 12 meses e a meta fixada pelo CMN. Fonte: IBGE, via SGS/BCB (série 433); CMN.

2. Edita as regras do sistema financeiro

A Lei 4.595/1964 dá ao CMN a competência de disciplinar o crédito, regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, fixar normas de capital e de liquidez e definir as diretrizes da política cambial. Alguns exemplos recentes de resoluções que chegam ao cliente:

Tema O que o CMN definiu
Cheque especial Teto de juros de 8% ao mês, desde janeiro de 2020 (Resolução CMN 4.765/2019)
Rotativo do cartão Regulamentação da Lei 14.690/2023: desde janeiro de 2024, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar de 100% do valor original da dívida
LCI e LCA Prazos mínimos e lastro: hoje 6 meses na regra geral, 12 meses para LCA atreladas a índice de preços e 36 meses para LCI atreladas a índice de preços (Resolução CMN 5.215/2025)
Capital dos bancos As regras de Basileia no Brasil: capital mínimo, colchões e requerimento de 10,5% a 11,5% dos ativos ponderados pelo risco (veja o guia do Índice de Basileia)
FGC Aprova o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos, inclusive o limite de R$ 250 mil por CPF por instituição (veja o guia do FGC)
Crédito rural e TJLP Normas do Manual de Crédito Rural e fixação trimestral da TJLP, usada em contratos antigos do BNDES

3. Dá as diretrizes, e o Banco Central executa

O Banco Central é o executor: opera a política monetária, regulamenta detalhes por resoluções BCB, administra os depósitos compulsórios, fiscaliza as instituições e cuida do sistema de pagamentos. Em linhas gerais, o CMN decide o quê e o BC define como.

Para mais sobre o executor, veja o guia do Banco Central.

CMN, Copom e Banco Central: quem decide o quê

Instituição Quem é O que decide
CMN Fazenda (presidente), Planejamento e presidente do BC Meta de inflação e intervalo de tolerância; normas gerais do sistema financeiro
Copom Presidente e diretores do Banco Central (9 membros) Meta da taxa Selic, em oito reuniões por ano (a cada 45 dias, em média)
Banco Central Autarquia com autonomia legal (Lei Complementar 179/2021) Executa a política monetária, regulamenta, fiscaliza e opera o sistema de pagamentos
CVM Autarquia vinculada à Fazenda Regula e fiscaliza o mercado de capitais (veja o guia da CVM)

A sequência é esta: o CMN fixa a meta de inflação; o Copom escolhe o nível da Selic que considera necessário para levar o IPCA à meta; o Banco Central opera no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva fique colada na meta decidida.

Desde a Lei Complementar 179/2021, o presidente e os diretores do BC têm mandatos fixos de quatro anos, não coincidentes com o do Presidente da República. Isso separa a decisão sobre juros do calendário político, mas o objetivo (a meta de inflação) continua sendo fixado pelo governo, por meio do CMN.

Em 2026, o Copom começou a cortar a Selic: de 15% a.a. (nível mantido de junho de 2025 a março de 2026) para 13,75% a.a. em 17 de setembro de 2026. Essas decisões foram do Copom, e não do CMN.

Para mais sobre a taxa básica, veja o guia da taxa Selic.

Como as decisões do CMN chegam ao seu bolso

  • Meta de inflação: é a referência para o Copom. Com a inflação acima da meta, o BC tende a manter juros altos, o que eleva o rendimento de produtos pós-fixados, como CDB e Tesouro Selic, e encarece o crédito.
  • Regras de crédito: tetos como o do cheque especial e o do rotativo limitam o custo das dívidas mais caras do varejo.
  • Regras de investimento: prazos mínimos de LCI e LCA, cobertura do FGC e exigências de capital dos bancos definem o que pode ser oferecido ao investidor e com que garantia.
  • Ganho real: com meta de 3% ao ano, um investimento só preserva o poder de compra se render acima da inflação efetiva. A comparação útil é sempre com o IPCA, e não com o rendimento nominal.

Como acompanhar

  1. Pautas e votos do CMN: são publicados no site do Banco Central, na página de reuniões do conselho, logo após cada reunião mensal.
  2. Comunicados do Copom: saem no fim do segundo dia de cada reunião, com a nova Selic; a ata vem na terça-feira seguinte.
  3. Relatório de Política Monetária: publicado pelo BC a cada trimestre, mostra se a inflação está dentro da meta e as projeções.
  4. IPCA mensal: divulgado pelo IBGE por volta do dia 10 de cada mês; o acumulado em 12 meses é o que conta para a meta.

O que o CMN não faz

  • Não decide a Selic: a meta da taxa básica é decidida pelo Copom.
  • Não fiscaliza bancos no dia a dia: a supervisão é do Banco Central.
  • Não regula a bolsa nem os fundos de investimento: isso cabe à CVM, com autorregulação da ANBIMA e da B3.
  • Não garante depósitos: a garantia é do FGC, uma entidade privada; o CMN aprova o estatuto e as regras do fundo.
  • Não muda contratos já firmados: mudanças de regra costumam valer para operações novas ou trazer regras de transição.

Nota de atualização

Nota de atualização (out/2026): artigo revisto em outubro de 2026. A versão anterior atribuía ao CMN a fixação da meta Selic e citava uma “meta Selic de 6,00%”; a taxa é decidida pelo Copom e está em 13,75% a.a. Também corrigimos a periodicidade das reuniões (mensal), a descrição da meta de inflação (contínua desde 2025, sem “triênio”) e a lista de resoluções, e trocamos o gráfico por um comparativo entre o IPCA em 12 meses e a meta.

Conclusão

O CMN é o topo normativo do sistema financeiro: três votos, reuniões mensais e duas funções centrais, que são fixar a meta de inflação e editar as regras gerais para bancos, crédito e câmbio. A Selic, que muita gente atribui ao conselho, é decidida pelo Copom, do Banco Central, para cumprir a meta que o CMN fixou. Entender essa divisão ajuda a ler o noticiário econômico e a saber de onde vêm as regras que valem para a sua conta, o seu crédito e os seus investimentos.


Este artigo tem caráter educativo e não constitui recomendação de investimento.