CMN: o conselho que fixa a meta de inflação e as regras do crédito
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O que é o CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Foi criado pela Lei 4.595/1964, a mesma lei que transformou a antiga Sumoc no Banco Central do Brasil. Cabe a ele formular as diretrizes da política da moeda, do crédito e do câmbio, e editar as regras gerais que bancos, cooperativas, financeiras e demais instituições precisam seguir.
Na prática, o CMN responde por duas coisas que afetam o bolso de qualquer pessoa:
- fixa a meta de inflação que o Banco Central tem de perseguir;
- edita as resoluções CMN, que definem desde exigências de capital dos bancos até o teto de juros do cheque especial e os prazos mínimos de LCI e LCA.
Um ponto confunde muita gente: o CMN não decide a taxa Selic. Quem fixa a meta da Selic é o Copom, comitê formado pela diretoria do Banco Central. A divisão de papéis aparece mais adiante.
Para o mapa completo do sistema, veja nosso guia do Sistema Financeiro Nacional.
Quem compõe o CMN
Desde a Lei 9.069/1995 (a lei do Plano Real), o CMN tem três membros com direito a voto:
| Membro | Papel no CMN |
|---|---|
| Ministro da Fazenda | Presidente do conselho; propõe a meta de inflação |
| Ministro do Planejamento e Orçamento | Membro |
| Presidente do Banco Central | Membro |
Entre 2019 e 2022, com a fusão dos ministérios no Ministério da Economia, o conselho foi formado pelo Ministro da Economia, por um secretário especial da pasta e pelo presidente do BC. Em 2023, com a recriação dos ministérios, voltou à composição atual.
Outros detalhes do funcionamento, previstos na mesma lei:
- o conselho se reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente;
- o Banco Central funciona como secretaria-executiva do CMN;
- a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), com diretores do BC, o presidente da CVM e secretários da Fazenda e do Planejamento, prepara e opina previamente sobre as matérias que vão a voto;
- as decisões são publicadas como resoluções CMN (por exemplo, Resolução CMN 4.765/2019) e as pautas e votos ficam disponíveis no site do Banco Central.
Uma breve história
Na origem, em 1964, o CMN era um colegiado amplo, com ministros, o presidente do Banco Central e representantes de bancos oficiais e do setor privado. Ao longo das décadas de 1970 e 1980, ganhou ainda mais assentos e chegou a ter mais de 20 conselheiros, o que tornava as decisões lentas e sujeitas a pressões setoriais. A Lei 9.069/1995, do Plano Real, reduziu o conselho aos três membros atuais e extinguiu os mandatos anteriores.
A segunda grande mudança veio em 1999, com a adoção do regime de metas de inflação após a desvalorização do real. A meta passou a ser a principal decisão do CMN:
| Período | Meta (IPCA) | Tolerância |
|---|---|---|
| 1999–2002 | 8% → 6% → 4% → 3,5% | ±2 p.p. |
| 2003–2004 | metas ajustadas para cima após a crise cambial de 2002 | ±2,5 p.p. |
| 2005–2018 | 4,5% | ±2,5 p.p. em 2005; ±2 p.p. de 2006 a 2016; ±1,5 p.p. a partir de 2017 |
| 2019–2023 | 4,25% → 4% → 3,75% → 3,5% → 3,25% | ±1,5 p.p. |
| 2024 | 3% | ±1,5 p.p. |
| Desde 2025 | 3% (meta contínua) | ±1,5 p.p. |
No regime por ano-calendário, que valeu até 2024, a inflação fechou fora do intervalo em 2001, 2002, 2003, 2015, 2017 (abaixo do piso), 2021, 2022 e 2024, e em cada caso o presidente do BC enviou carta aberta ao Ministro da Fazenda.
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O que o CMN faz
1. Fixa a meta de inflação
O regime de metas de inflação foi criado em 1999 (Decreto 3.088/1999). Desde 1º de janeiro de 2025 vale a meta contínua do Decreto 12.079/2024:
- o CMN fixa a meta e o intervalo de tolerância, por proposta do Ministro da Fazenda, e escolhe o índice de preços (o IPCA, do IBGE);
- a meta atual é 3,00% ao ano, com tolerância de ±1,5 ponto percentual (de 1,5% a 4,5%);
- a inflação é medida mês a mês, pelo acumulado em 12 meses, e não mais apenas no fechamento do ano;
- a meta é considerada descumprida quando o IPCA em 12 meses fica fora do intervalo por seis meses consecutivos. Nesse caso, o Banco Central publica uma nota no Relatório de Política Monetária e uma carta aberta ao Ministro da Fazenda, com as causas, as medidas e o prazo esperado para a volta à meta;
- qualquer mudança na meta tem de ser decidida com antecedência mínima de 36 meses.
O primeiro descumprimento no regime contínuo veio cedo: o IPCA em 12 meses ficou acima de 4,5% de janeiro a junho de 2025 (pico de 5,53% em abril), e o BC divulgou a carta aberta em julho de 2025. A inflação voltou ao intervalo no fim de 2025 (4,26% no ano), mas em setembro de 2026 o acumulado em 12 meses estava em 4,58%, de novo um pouco acima do teto.
2. Edita as regras do sistema financeiro
A Lei 4.595/1964 dá ao CMN a competência de disciplinar o crédito, regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, fixar normas de capital e de liquidez e definir as diretrizes da política cambial. Alguns exemplos recentes de resoluções que chegam ao cliente:
| Tema | O que o CMN definiu |
|---|---|
| Cheque especial | Teto de juros de 8% ao mês, desde janeiro de 2020 (Resolução CMN 4.765/2019) |
| Rotativo do cartão | Regulamentação da Lei 14.690/2023: desde janeiro de 2024, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar de 100% do valor original da dívida |
| LCI e LCA | Prazos mínimos e lastro: hoje 6 meses na regra geral, 12 meses para LCA atreladas a índice de preços e 36 meses para LCI atreladas a índice de preços (Resolução CMN 5.215/2025) |
| Capital dos bancos | As regras de Basileia no Brasil: capital mínimo, colchões e requerimento de 10,5% a 11,5% dos ativos ponderados pelo risco (veja o guia do Índice de Basileia) |
| FGC | Aprova o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos, inclusive o limite de R$ 250 mil por CPF por instituição (veja o guia do FGC) |
| Crédito rural e TJLP | Normas do Manual de Crédito Rural e fixação trimestral da TJLP, usada em contratos antigos do BNDES |
3. Dá as diretrizes, e o Banco Central executa
O Banco Central é o executor: opera a política monetária, regulamenta detalhes por resoluções BCB, administra os depósitos compulsórios, fiscaliza as instituições e cuida do sistema de pagamentos. Em linhas gerais, o CMN decide o quê e o BC define como.
Para mais sobre o executor, veja o guia do Banco Central.
CMN, Copom e Banco Central: quem decide o quê
| Instituição | Quem é | O que decide |
|---|---|---|
| CMN | Fazenda (presidente), Planejamento e presidente do BC | Meta de inflação e intervalo de tolerância; normas gerais do sistema financeiro |
| Copom | Presidente e diretores do Banco Central (9 membros) | Meta da taxa Selic, em oito reuniões por ano (a cada 45 dias, em média) |
| Banco Central | Autarquia com autonomia legal (Lei Complementar 179/2021) | Executa a política monetária, regulamenta, fiscaliza e opera o sistema de pagamentos |
| CVM | Autarquia vinculada à Fazenda | Regula e fiscaliza o mercado de capitais (veja o guia da CVM) |
A sequência é esta: o CMN fixa a meta de inflação; o Copom escolhe o nível da Selic que considera necessário para levar o IPCA à meta; o Banco Central opera no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva fique colada na meta decidida.
Desde a Lei Complementar 179/2021, o presidente e os diretores do BC têm mandatos fixos de quatro anos, não coincidentes com o do Presidente da República. Isso separa a decisão sobre juros do calendário político, mas o objetivo (a meta de inflação) continua sendo fixado pelo governo, por meio do CMN.
Em 2026, o Copom começou a cortar a Selic: de 15% a.a. (nível mantido de junho de 2025 a março de 2026) para 13,75% a.a. em 17 de setembro de 2026. Essas decisões foram do Copom, e não do CMN.
Para mais sobre a taxa básica, veja o guia da taxa Selic.
Como as decisões do CMN chegam ao seu bolso
- Meta de inflação: é a referência para o Copom. Com a inflação acima da meta, o BC tende a manter juros altos, o que eleva o rendimento de produtos pós-fixados, como CDB e Tesouro Selic, e encarece o crédito.
- Regras de crédito: tetos como o do cheque especial e o do rotativo limitam o custo das dívidas mais caras do varejo.
- Regras de investimento: prazos mínimos de LCI e LCA, cobertura do FGC e exigências de capital dos bancos definem o que pode ser oferecido ao investidor e com que garantia.
- Ganho real: com meta de 3% ao ano, um investimento só preserva o poder de compra se render acima da inflação efetiva. A comparação útil é sempre com o IPCA, e não com o rendimento nominal.
Como acompanhar
- Pautas e votos do CMN: são publicados no site do Banco Central, na página de reuniões do conselho, logo após cada reunião mensal.
- Comunicados do Copom: saem no fim do segundo dia de cada reunião, com a nova Selic; a ata vem na terça-feira seguinte.
- Relatório de Política Monetária: publicado pelo BC a cada trimestre, mostra se a inflação está dentro da meta e as projeções.
- IPCA mensal: divulgado pelo IBGE por volta do dia 10 de cada mês; o acumulado em 12 meses é o que conta para a meta.
O que o CMN não faz
- Não decide a Selic: a meta da taxa básica é decidida pelo Copom.
- Não fiscaliza bancos no dia a dia: a supervisão é do Banco Central.
- Não regula a bolsa nem os fundos de investimento: isso cabe à CVM, com autorregulação da ANBIMA e da B3.
- Não garante depósitos: a garantia é do FGC, uma entidade privada; o CMN aprova o estatuto e as regras do fundo.
- Não muda contratos já firmados: mudanças de regra costumam valer para operações novas ou trazer regras de transição.
Nota de atualização
Nota de atualização (out/2026): artigo revisto em outubro de 2026. A versão anterior atribuía ao CMN a fixação da meta Selic e citava uma “meta Selic de 6,00%”; a taxa é decidida pelo Copom e está em 13,75% a.a. Também corrigimos a periodicidade das reuniões (mensal), a descrição da meta de inflação (contínua desde 2025, sem “triênio”) e a lista de resoluções, e trocamos o gráfico por um comparativo entre o IPCA em 12 meses e a meta.
Conclusão
O CMN é o topo normativo do sistema financeiro: três votos, reuniões mensais e duas funções centrais, que são fixar a meta de inflação e editar as regras gerais para bancos, crédito e câmbio. A Selic, que muita gente atribui ao conselho, é decidida pelo Copom, do Banco Central, para cumprir a meta que o CMN fixou. Entender essa divisão ajuda a ler o noticiário econômico e a saber de onde vêm as regras que valem para a sua conta, o seu crédito e os seus investimentos.
Este artigo tem caráter educativo e não constitui recomendação de investimento.
Próximo passo
Fontes e referências
- BACEN — Conselho Monetário Nacional (CMN): composição e atribuições: bcb.gov.br/controleinformacao/cmn
- BACEN — Reuniões do CMN: calendário, deliberações e atas: bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/reunioescmn
- Planalto — Lei 4.595/1964 (cria o CMN e o BACEN): planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm
- Planalto — Lei 9.069/1995 (composição do CMN, art. 8º, e Comoc): planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9069.htm
- Planalto — Decreto 12.079/2024 (meta de inflação contínua): planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12079.htm
- BACEN — Copom: reuniões e decisões sobre a Selic: bcb.gov.br/controleinflacao/copom
- BACEN — Metas de inflação: bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao
- BACEN — Séries temporais (SGS): IPCA mensal (433) e meta Selic (432): www3.bcb.gov.br/sgspub/
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre CMN, Banco Central e Copom?
O CMN decide a Selic?
Quem faz parte do CMN?
O que acontece se a inflação sair da meta?
O CMN define limites de juros e de crédito?
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